Tradução de documentos
A tradução de documentos pode ser feita de forma simples ou juramentada. Ambas têm sua validade, porém cada tipo tem uma finalidade diferente.
A tradução simples é realizada em documentos não oficiais como, artigos acadêmicos, sites, e-mails, entre outros tipos de textos. Pode ser feita por qualquer pessoa que tenha pleno conhecimento da língua a ser traduzida.
A tradução juramentada deve ser realizada obrigatoriamente por profissionais qualificados. Devem ser aplicadas em documentos como decisões judiciais, empresariais, documentos de órgãos públicos e demais documentações oficiais governamentais.
Com isso a diferença entre ambas se dá pela finalidade do documento traduzido. Sendo que documentos estrangeiros só ganham valor legal se forem traduzidos pela tradução juramentada. Em alguns casos é necessário que o documento contenha o certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia (Apostila de Haia).
O IHB conta com uma equipe de tradutores especializados com uma longa experiência profissional, assim como com tradutores juramentados tanto no Brasil como no exterior.
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